"Um imóvel situado em Uberlândia-MG na Rua Barão de Camargos Nº
695, esquina da Praça Dr. Duarte, Rua General Osório e Rua Augusto César, constituído de
um prédio de dois pavimentos com frente para a Rua Barão de Camargos Nº 695, e bem assim
quatro pavilhões próprios para salas de aula, anexos ao prédio, e bem assim todas as suas
dependências, instalações e benfeitorias existentes, e seu respectivo terreno, que mede
dezessete e meio (17,50) metros de frente para a Rua Barão de Camargos; trinta e oito metros
e trinta centimetros (38,30) de extensão para a Rua General Osório; daí partindo em uma linha
de extensão de dezessete e meio (17,50) metros, por outra linha quebrada que mede
respectivamente sete (7,00) metros, mais um (1,00) metro e vinte e seis metros e vinte
centimetros (26,20) na sua extensão, em confrontação com Ana Godoy de Souza; nos fundos,
medindo vinte um metros e 30 centimetros (21,30) em confrontação com Nilton Bino, Dr
Arnaldo Godoy de Souza e Dr. Manoel Thomaz Teixeira de Souza, daí por um linha
quebrada, medindo treze (13,00) metros e mais trinta (30,00) metros, em confrontação com
Jair Carneiro;e; de outro lado; pela Rua Augusto César, numa extensão de quarenta e um
metros e oitenta centimetros (41,80), daí por uma linha quebrada em confrontação com
Jandira Souza de Morais que mede respectivamente doze metros e trinta centimetros (12,30),
mais doze metros e vinte centimetros (12,20), mais cinco metros e vinte centimetros (5,20),
mais cinco metros e cinquenta centimetros (5,50), até alcançar o ponto de partida, ou seja, a
frente da referida Rua Barão de Camargos; devidamente Matriculado sob o Nº 4.957, Livro
2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Uberlândia-MG". O imóvel possui divergência ná area total real (3.081,76m²) com relação à
area total declarada da matricula (2.960 m²), área construida (2.832,46 m²), oque não interfere
em nada na arrematação, o arrematante arcará á suas expensas a regularização. O bem será
vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas.