BEM IMÓVEL CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE
2018: “Aos 29 dias do mês de novembro de 2018, cidade de Porto Firme, Comarca de
Piranga, compareci á localidade de Moranga, próximo a localidade de Casa Velha, para dar
cumprimento ao mandado nº 1 do MM. Juíz do Direito da Única Vara Cível, extraído dos
autos de Ação em epigrafe cujas partes já foram acima nominadas. Obedecidas as
formalidades legais, PROCEDI á avaliação dos bens indicados a seguir: uma área de
aproximadamente 2,5 has, (atrás da comunidade) de relevo acidentado, (encosta de morro),
vegetação tipica no topo e pastagens em formação (arada e semeada), sem benfeitorias além
de uma cerca simples. Acesso por asfalto (15 quilometros) e um quilometros de estrada de
terra. Avalio tal bem por suas caracteristicas e condições em R$ 6.000,00 seis mil reais o há
totalizando R$ 15.000,00...”. 30 de Novembro de 2018. Conforme despacho do Magistrado da
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Firme-MG fls.218, 50% do imóvel penhorado, de
matricula nº 2970, livro 2, fl 69, av 11, Registro Geral do CRI de Piranga-MG, INCRA
0000276667696 “Propriedade Casa Velha no Municipio de Porto Firme-MG”. Cadastro rural
CAR MG-3152303-A303E6FD712244B08562F6CCB7F45927 emitido em 15/09/2017.